Como fazer um Contrato de Prestação de Serviço
No mercado, muitos Gerentes de Projetos não são envolvidos na elaboração de Propostas Comerciais/Técnicas e na firmação dos Contratos dos projetos que atuarão. Com isso, têm pouca ou nenhuma oportunidade de intervir para evitar problemas comuns, antever riscos ou avaliar os recursos necessários para a execução do projeto. Por outro lado, há alguns GPs que participam dos processos de Seleção de Fornecedores, Cotações (em todas as suas formas) e no estabelecimento detalhado do serviço a ser adquirido.
Definir contratos não deveria ser algo complicado, afinal, é apenas um documento que define o trabalho a ser realizado e suas condições. Ocorre que, no mundo real, podem acontecer muitas divergências entre o que foi planejado e principalmente, diferenças entre a expectativa e a realidade, por isso, montar contratos é um trabalho artesanal e muito delicado.
Um contrato não difere muito de um Plano de Projeto, pois define o Escopo (objeto), quem está envolvido (as partes), qual o poder de decisão de cada um (Obrigações das partes), Custos e Qualidade (Preços e condições de pagamento), o período de vigência (Tempo), o controle integrado de mudanças (Alterações Contratuais) e como finalizar o projeto (Término do Contrato). Tem, no entanto, uma perspectiva civil e não técnica, logo, requer conhecimento da Lei para descrever.
Abaixo apresento os principais tópicos geralmente utilizados num Contrato de Prestação de Serviço:
- Título – Deve permitir que um leitor entenda, de forma geral, do que se trata a prestação de serviço.
- Partes – Descreve os dados das empresas compradora e prestadora. Ex:
Pelo presente instrumento, de um lado, a <RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, inscrita no CNPJ sob nº <CNPJ>, com sede na <ENDEREÇO>, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, e de outro lado
a <RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, com sede a Av. <ENDEREÇO>, inscrita no CNPJ sob o nº <CNPJ>, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, <NOME>, <NACIONALIDADE>, <ESTADO CIVIL>, <PROFISSÃO>, portador da Carteira de Identidade nº <RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR>, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO>, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma de seu Contrato Social,
também referidas, em conjunto, como Partes e, individualmente, Parte.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Complementares de caráter criativo e tecnológico observando as cláusulas e condições seguintes:
- Objeto – Descreve detalhadamente escopo do serviço a ser prestado, observando que um leigo seja capaz de entendê-lo.
- Obrigações das partes – Descreve as responsabilidades a serem cumpridas pelas partes. Nesta seção definem-se as regras do serviço, a exemplo: Uma operadora de telefonia celular se compromete a manter seu serviço “funcional” por 90% das horas do ano, se não cumprir, poderá sofrer multa contratual.
- Preços e condições de pagamento – Define o valor total do contrato, como ele deverá ser pago (parcelamentos) e sob que condições de aprovação dos serviços.
- Condições gerais – Neste item podem ser incluídos Critérios de Sigilo (o que pode ser divulgado e o que não pode), Propriedade de Resultados (quem é dono dos resultados), Responsabilidade Social (Ex: contratar apenas funcionários CLTistas, não usar trabalho infantil, não usar trabalho escravo etc) e Limitação da Responsabilidade Civil (Ex: Se os serviços e valores passam para os descendentes, o que fazer em caso de falência etc).
- Vigência – Qual será o período de duração do contrato e em que situações poderá ser rescindido.
- Alteração contratual – Como se dará a alteração contratual, caso seja necessária (Ex: O contrato só pode ser alterado depois de 12 meses, deve-se usar um documento formal, o Termo Aditivo, para fazer a alteração etc).
- Término do Contrato – Pode-se incluir esta seção para definir como será o término do contrato (Ex: Quem pagará a eventual demissão de funcionários, quanto tempo antes deve ser informado um cancelamento ou a renovação etc).
- Foro – Qual cidade foi eleita como fórum para resolução de conflitos judiciais.
Tendo descrito todos esses detalhes, as partes assinam, registram em cartório e o contrato terá valor jurídico. A bem da verdade, a Justiça tem vários artifícios para considerar (ou desconsiderar) um contrato, se for registrado em um documento “escrito em papel de pão” poderá ser considerado válido, se houver provas de sua execução, o mesmo acontece para acordos verbais.
O que acho particularmente interessante é que contratos que tenham cláusulas consideradas “abusivas” poderão ser “derrubados” na Justiça, ainda que tenham sido assinados pelas partes, a exemplo: Se uma empresa contratar outra e não efetuar os pagamentos em contrato devido a prestação de serviço ter sido considerada aquém das expectativas de qualidade. Se as expectativas forem comprovadamente abusivas, o contrato poderá ser derrubado. O mesmo ocorre com a contratação de um “funcionário voluntário”, ainda que aceite não receber salário, se houver comprovação de atividades a partir de 3x por semana, se houver hierarquia, se houver reporte de atividades, ele poderá entrar na Justiça também.
Por esses e outros detalhes é sempre recomendável contratar um advogado para montar modelos de contratos ou para revisar contratos que foram alterados, preferencialmente antes de assiná-los, desta forma podem-se evitar problemas judiciais graves, ainda que inicialmente os honorários do advogado pareçam altos demais.
Espero ter ajudado!
Eli Rodrigues
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